Coluna Sindical
Acordos ou Convenções firmadas por Sindicatos têm que ser cumpridos!
Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho são extensivos a todos os integrantes de uma determinada categoria de empregados, sindicalizados ou não. Funciona como disciplinadora nas relações entre patrão e empregados. É um contrato que assegura garantias e define a extensão de direitos e deveres dos trabalhadores e também dos empregadores. Por isso, tem valor de lei e deve ser cumpridos. (ver artigo 7º, inciso XXVI da Carta Magna). Se houver qualquer irregularidade ou descumprimento da ACT ou da CCT, procure imediatamente seu Sindicato. Denuncie!
Seu cumprimento deve ser exigido porque nela estão previstas regras para a concessão de reajustes, férias, jornada de trabalho e outros benefícios econômicos e sociais. São pontos definidos anteriormente por meio de reuniões de negociações e submetidos às assembléias realizadas entre os trabalhadores e que antecedem a data-base (mês do reajuste salarial). No caso do grupo da de alimentação na fabricação de açúcar (1º de maio), comerciários (1 De setembro) e assim sucessivamente. Essas propostas e reivindicações decididas nas assembléias são encaminhadas aos patrões que podem aceitá-las ou apresentarem contrapropostas. O texto é cuidadosamente redigido e analisado pelas partes (patrão e sindicatos de trabalhadores ou sindicato econômico e sindicato profissional). Havendo consenso, o ACT ou CCT é então assinado entre as partes, tornando obrigatório o cumprimento das normas ali convencionadas. Mas para que sejam reconhecidos, os ACTs ou CCTs têm que ser registrados e depositados numa Superintendência Regional do Trabalho, a antiga Delegacia Regional do trabalho. Suas normas são revistas anualmente, mas podem valer até dois anos após a assinatura. Portanto, seja o guardião dos seus direitos e consciente dos seus deveres fazendo vale os Acordos ou Convenções firmados por seu sindicato. Em caso de qualquer dúvida ou desrespeito, vá ou ligue para o sindicato de sua categoria ou no mais próximo de você!
Perfil do deputado sindicalista nascido em Porecatu
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, é deputado federal pelo Estado de São Paulo, em seu primeiro mandato. É metalúrgico e nascido em Porecatu. Uma das mais importantes lideranças do movimento sindical do país, estréia na Câmara dos Deputados com desenvoltura de veterano. Foi secretário geral e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. É o atual presidente da Força Sindical. Integra, pela primeira vez, o seleto grupo de parlamentares mais influentes do Parlamento brasileiro.
Antes de chegar à Casa, disputou, em 2002, a vice-presidência da República na chapa encabeçada por Ciro Gomes e, em 2004, a prefeitura de São Paulo. Parlamentar articulado, é presidente da legenda em São Paulo e líder na Câmara do bloco formado pelo PSB, PDT, PC do B, PMN, PHs e PRB, constituído por 77 deputados.
Na eleição de 2006 foi o 6º deputado federal mais votado de São Paulo e o 12º de todo o Brasil. Parlamentar atuante, é membro da Comissão de Trabalho e da Comissão Especial criada para analisar o PL 1/7, que estabelece uma política de reajuste para o salário mínimo de 2008 a 2023.
Formulador
Voz ativa no Congresso Nacional na defesa dos trabalhadores, assalariados, aposentados, pensionistas e servidores públicos, Paulinho articulou com o Governo e entidades patronais a regulamentação do trabalho no comércio aos domingos e liderou a resistência à Emenda 3 do projeto da Super Receita, que representa grave ameaça aos direitos trabalhistas.
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