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Conselho Tutelar de Porecatu
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Conselho Tutelar de Porecatu
“As crianças e adolescentes precisam saber que a todo direito corresponde um dever”
Direito à escola, ao conhecimento – Dever de estudar, buscar conhecimento, respeitar os professores, colegas e preservar os bens da escola.
Direito à Liberdade – Dever de respeitar a liberdade dos outros e as regras de convivência em sociedade.
Direito ao carinho, à saúde física e emocional – Dever de retribuir o carinho.
Direito de falar, dialogar, de expor idéias, de se comunicar – Dever de respeitar e ouvir.
Direito à família, ao aconchego e à dignidade – Dever de honrar e respeitar os pais, responsáveis e superiores.
Direito de se divertir – Dever de não ultrapassar seus limites e de não se expor aos perigos.
Direito à saúde – Dever de zelar pela sua saúde (Não fumar e não ingerir bebida alcoólica).
Direito a um nome, a uma nacionalidade, à cidadania – dever de amar a seus pais e conviver em harmonia.
Direito à proteção integral – Dever de não agredir ninguém (Física ou verbalmente). |
Conselho Tutelar alerta: O uso do cerol é crime
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo.
Como é inimputável, o menor não será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por terem permitido que seus filhos brinquem com substância perigosas.
Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de 03 a 20 salários de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de 06 a 20 anos.
Perigo para a vida ou saúde do outro – artigo 132 – Expor a vida ou a saúde do outro a perigo direto e iminente, ouy crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.
Colabore denunciando o uso do cerol por crianças e adolescentes!
Disque denúncia: Conselho Tutelar – 3623-1808 e Polícia Militar – 190. |
Porecatu elegeu os novos membros do Conselho Tutelar
No dia 01 de dezembro, a comunidade porecatuense foi às urnas para escolher os novos integrantes do Conselho Tutelar para o período de 2008 a 2010.
Eis o resultado da apuração dos votos. Os eleitos foram os cinco que mais votos obtiveram.
Altemar dos Santos Nascimento – 456; Aurinéia Alves dos Santos – 291; Maria Eunice de Macedo – 295; Maria Gomes Pereira Gobeti – 385; Maria Angélica Lopes de Souza – 331; Silvia Santana Ribeiro – 305; Terezinha Modesto Orrego Reyes – 368. |
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Eleição para o Conselho Tutelar de Porecatu
Até 24/10 estarão abertas as inscrições aos candidatos às vagas de conselheiros, no Centro Social Urbano, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas. A eleição será dia 01/12/2007, das 8 às 13 horas, no Salão Paroquial. A carga horária é de 8 horas diárias com escalas de plantão à noite e final de semana com remuneração de R$ 476,33 mensais. Documentos necessários (fotocópia): identidade, comprovante residencial, comprovante de atuação na área da infância com firma reconhecida, título de eleitor (comprovante de votação na última eleição), certidão negativa de antecedentes criminais, certificado escolar (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação.
Requisitos: reconhecida idoneidade moral, mais de 21 anos de idade, residir aqui há mais de 2 anos, estar em gozo dos direitos políticos, experiência na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente há mais de 2 anos e noções básicas de informática. Informações com Wilson ou Fabiane pelo tel. 36231045. |
Conselho Tutelar de Porecatu esclarece
As crianças e Adolescentes precisam saber que: “Todo direito corresponde a um dever”.
Levando-se em consideração esta máxima, é importante a criança, o adolescente, os pais e responsáveis terem sempre em mente o seguinte:
Enquanto o acesso à escola e ao conhecimento é um direito, é também um dever estudar, buscar conhecimento, respeitar os professores, colegas e preservar os bens da escola.
O direito à liberdade implica no dever de respeitar a liberdade dos outros e as regras de convivência em sociedade.
O direito ao carinho, à saúde física e emocional obriga ao dever de retribuir o carinho.
Falar, dialogar, expor idéias e comunicar-se é um direito que leva ao dever de ouvir e respeitar as opiniões alheias.
O direito à família, ao aconchego e à dignidade exige o dever de honrar e respeitar os pais, responsáveis e superiores.
É evidente que a criança e o adolescente têm o direito de se divertir, mas ao mesmo tempo têm o dever de NÃO ultrapassar seus limites e de NÃO se expor aos perigos.
O direito à saúde implica no dever de zelar pela sua saúde (não fumar e não ingerir bebida alcoólica, entre outros cuidados).
O direito a um nome, a uma nacionalidade, à cidadania conduz ao dever de amar os pais e conviver em harmonia.
Para ter direito à proteção integral é necessário cumprir o dever de não agredir ninguém (física ou verbalmente). |
Conselho Tutelar de Porecatu informa
18 de maio foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Neste dia foi desenvolvido um trabalho de conscientização junto às escolas municipais, estaduais, particulares e comunidade porecatuense com distribuição de panfletos explicativos sobre a importância da denúncia caso verifiquem que alguma criança se encontre em situações de violência, não só sexual, como física, psicológica, por abandono ou trabalho infantil. O Conselho Tutelar atende diariamente das 7:30 às 11:30 H e das 13:00 às 17:00 h e pelo telefone 3623-1808. Após esse horário basta discar 190 que a Polícia Militar repassará a denúncia. À disposição também os telefones diretos Disque Denúncia Estadual 181 e Nacional 0800990500.
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